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Termos de Serviço - FireMon Cloud Services

AO ACEDER OU UTILIZAR OS CLOUD SERVICES, O LICENCIADO CONCORDA EM FICAR VINCULADO AO PRESENTE CONTRATO. SE A PESSOA QUE ACEITA O PRESENTE CONTRATO O FIZER EM NOME DE UMA ENTIDADE, ESSA PESSOA DECLARA QUE TEM PODERES PARA VINCULAR ESSA ENTIDADE AO PRESENTE CONTRATO. SE O LICENCIADO NÃO CONCORDAR COM O PRESENTE CONTRATO, NÃO PODERÁ ACEDER NEM UTILIZAR OS CLOUD SERVICES.

Os presentes Termos de Serviço da FireMon ("Contrato") constituem um contrato vinculativo entre a FireMon, LLC ("FireMon"), com escritórios em 8801 Renner Blvd., Suite 200, Lenexa, KS 66219, e o cliente ("Licenciado") que acede ou utiliza os serviços de software baseados na cloud disponibilizados pela FireMon, conforme identificados no Anexo A ("Cloud Services"). O presente Contrato entra em vigor na data em que o Licenciado clica para aceitar o presente Contrato, ou na data em que o Licenciado acede ou utiliza os Cloud Services (a "Data de Entrada em Vigor"). Se a FireMon e o Licenciado tiverem um contrato escrito separado que regule a utilização dos Cloud Services pelo Licenciado, esse contrato prevalecerá sobre quaisquer termos conflituantes.

1. Concessão de direitos de subscrição e suporte


Sujeito aos termos e condições do presente Contrato e ao pagamento pelo Licenciado de quaisquer taxas aplicáveis conforme estabelecido na Encomenda aplicável ("Taxas"), a FireMon concede ao Licenciado um direito limitado, não exclusivo e intransmissível, durante o Prazo de Subscrição aplicável, de aceder e utilizar os Cloud Services aplicáveis identificados no Anexo A, exclusivamente para os fins comerciais internos do Licenciado, em conformidade com o presente Contrato e com a documentação aplicável (a "Subscrição")

Sujeito ao pagamento pelo Licenciado das Taxas aplicáveis relativas a subscrições que exijam o pagamento de Taxas conforme estabelecido numa Encomenda ("Subscrições Pagas"), a FireMon prestará suporte padrão para os Cloud Services durante o Prazo de Subscrição, em conformidade com as políticas de suporte da FireMon então em vigor.

2. Prazo e cessação


O prazo de subscrição dos Cloud Services será (i) o estabelecido no Orçamento da FireMon e/ou na Ordem de Compra aplicáveis às Subscrições Pagas (doravante "Encomenda") ou (ii) contínuo até à sua cessação nos termos do presente Contrato (em cada caso, um "Prazo de Subscrição"). Salvo indicação em contrário na Encomenda aplicável, o Prazo de Subscrição de quaisquer Subscrições Pagas será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um (1) ano, salvo se qualquer das partes notificar por escrito a intenção de não renovação com, pelo menos, quarenta e cinco (45) dias de antecedência em relação ao termo do Prazo de Subscrição então em vigor.

Qualquer das partes pode fazer cessar o presente Contrato ou qualquer Subscrição aplicável por incumprimento material da outra parte se esse incumprimento não for sanado no prazo de trinta (30) dias após notificação escrita para o efeito, exceto que a FireMon pode fazer cessar Subscrições Pagas por falta de pagamento pelo Licenciado de Taxas não contestadas se essa falta não for sanada no prazo de cinco (5) dias após notificação escrita.

Qualquer das partes pode fazer cessar, sem justa causa, qualquer Subscrição disponibilizada pela FireMon sem cobrança de Taxas, mediante notificação escrita à outra parte com cinco (5) dias de antecedência.

Após o termo ou a cessação de uma Subscrição, o Licenciado deverá cessar todo o acesso e utilização dos Cloud Services aplicáveis, e cada parte deverá cumprir as suas obrigações de devolução, eliminação e conservação previstas no presente Contrato.

3. Restrições e obrigações


O Licenciado compromete-se a:

- Utilizar os Cloud Services exclusivamente para os seus próprios fins comerciais internos e em conformidade com a legislação aplicável;

- Não efetuar quaisquer modificações não autorizadas aos Cloud Services ou a cópias de qualquer documentação relacionada;

- Não descompilar, aplicar engenharia inversa, desmontar ou de outra forma tentar derivar o código-fonte dos Cloud Services;

- Não sublicenciar, alugar, locar, ceder ou de outra forma transferir os Cloud Services;

- Proteger os Cloud Services e os respetivos conteúdos enquanto Informação Confidencial;

- Impedir qualquer acesso, utilização ou divulgação não autorizados dos Cloud Services; e

- Não utilizar os Cloud Services para armazenar, transmitir ou processar código malicioso, para interferir com ou perturbar a integridade ou o desempenho dos Cloud Services, ou para obter acesso não autorizado aos Cloud Services ou a sistemas ou redes relacionados.

4. Garantia do serviço; exoneração de responsabilidade


A FireMon garante que, durante o Prazo de Subscrição aplicável: (a) os Cloud Services estarão em conformidade, em termos materiais, com a documentação então em vigor disponibilizada pela FireMon; (b) a FireMon prestará qualquer suporte e serviços relacionados de forma profissional e diligente, utilizando cuidado e competência comercialmente razoáveis; e (c) a FireMon tem o direito de prestar os Cloud Services ao abrigo do presente Contrato. O recurso exclusivo do Licenciado e a única responsabilidade da FireMon pelo incumprimento da garantia anterior consistirão em a FireMon envidar esforços comercialmente razoáveis para corrigir a não conformidade ou reexecutar os serviços afetados e, caso a FireMon não o consiga fazer dentro de um período razoável, o Licenciado poderá fazer cessar a Subscrição dos Cloud Services afetados e, se os Cloud Services estiverem sujeitos a uma Subscrição Paga, receber um reembolso pro rata das Taxas pré-pagas relativas à parte cessada do Prazo de Subscrição então em vigor. AS GARANTIAS ANTERIORES ACRESCEM A QUAISQUER DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS QUE O LICENCIADO POSSA TER AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. SALVO O EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NO PRESENTE CONTRATO, E NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, OS CLOUD SERVICES E QUAISQUER SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS "TAL COMO ESTÃO". A FIREMON EXCLUI TODAS AS DEMAIS GARANTIAS, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE OUTRA NATUREZA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TITULARIDADE, NÃO VIOLAÇÃO, FRUIÇÃO PACÍFICA E QUAISQUER GARANTIAS DECORRENTES DE PRÁTICAS COMERCIAIS OU USOS DO COMÉRCIO; FICANDO, NO ENTANTO, ENTENDIDO QUE NADA NO PRESENTE CONTRATO LIMITA QUALQUER GARANTIA QUE NÃO POSSA SER EXCLUÍDA AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A FIREMON NÃO GARANTE QUE OS CLOUD SERVICES SERÃO ININTERRUPTOS OU ISENTOS DE ERROS, MAS ENVIDARÁ ESFORÇOS COMERCIALMENTE RAZOÁVEIS PARA MINIMIZAR INTERRUPÇÕES MATERIAIS DO SERVIÇO.

5. Limitação de responsabilidade


NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA FIREMON DECORRENTE DE OU RELACIONADA COM O PRESENTE CONTRATO NÃO EXCEDERÁ O MAIOR DE (A) OS MONTANTES TOTAIS PAGOS OU DEVIDOS PELO LICENCIADO À FIREMON AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO DURANTE O PERÍODO DE DOZE (12) MESES ANTERIOR AO EVENTO, RELATIVAMENTE ÀS SUBSCRIÇÕES PAGAS APLICÁVEIS QUE DEEM ORIGEM À RESPONSABILIDADE, OU (B) $1000 USD PARA QUAISQUER SUBSCRIÇÕES APLICÁVEIS DISPONIBILIZADAS SEM CUSTO.

NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DO LICENCIADO DECORRENTE DE OU RELACIONADA COM O PRESENTE CONTRATO NÃO EXCEDERÁ O MAIOR DE (A) O TOTAL DAS TAXAS PAGAS OU DEVIDAS PELO LICENCIADO À FIREMON POR SUBSCRIÇÕES PAGAS AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO DURANTE O PERÍODO DE DOZE (12) MESES ANTERIOR AO EVENTO QUE DÊ ORIGEM À RESPONSABILIDADE, OU (B) $10,000 USD PARA QUAISQUER SUBSCRIÇÕES APLICÁVEIS DISPONIBILIZADAS SEM CUSTO.

EM CASO ALGUM SERÁ QUALQUER DAS PARTES RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, OU POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS, CLIENTELA OU INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE, OU PERDA, CORRUPÇÃO OU INEXATIDÃO DE DADOS, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM O PRESENTE CONTRATO, SEJA POR VIA CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL OU OUTRA, MESMO QUE TENHA SIDO ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. AS LIMITAÇÕES ANTERIORES NÃO SE APLICARÃO À RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE OU RELACIONADA COM: (i) NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA OU DOLO DE UMA PARTE; (ii) AS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO LICENCIADO; (iii) O INCUMPRIMENTO POR QUALQUER DAS PARTES DAS SUAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE; (iv) A VIOLAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INDEVIDA POR UMA PARTE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA OUTRA PARTE; OU (v) A VIOLAÇÃO PELO LICENCIADO DAS RESTRIÇÕES DE UTILIZAÇÃO PREVISTAS NO PRESENTE CONTRATO.

6. Controlo de exportações


O Licenciado deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis dos EUA em matéria de controlo de exportações.

7. Direitos de propriedade


7.1 A FireMon e os nossos licenciadores detêm todos os direitos, títulos e interesses, a nível mundial, sobre os Cloud Services, incluindo todos os direitos de autor, marcas comerciais, marcas de serviço, patentes, segredos comerciais, know-how, direitos morais e todos os demais direitos de propriedade com eles relacionados, incluindo registos, pedidos, renovações e prorrogações de tais direitos existentes em qualquer parte do mundo, registados ou não ("Direitos de Propriedade Intelectual"). Os Cloud Services incorporam segredos comerciais valiosos e constituem Informação Confidencial nossa. Salvo os direitos expressamente concedidos ao Licenciado no presente Contrato, todos os direitos, títulos e interesses sobre os Cloud Services são reservados e mantidos pela FireMon e/ou pelos nossos licenciadores. O Licenciado não adquire quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros sobre os Cloud Services em resultado do acesso ou da utilização dos Cloud Services, exceto conforme especificado no presente Contrato.

7.2 Entre as partes, o Licenciado ou os licenciadores do Licenciado mantêm todos os direitos, títulos e interesses sobre os dados, conteúdos e outras informações submetidos pelo Licenciado ou em seu nome aos Cloud Services, incluindo quaisquer dados pessoais neles contidos. Sujeito ao presente Contrato, o Licenciado concede à FireMon o direito não exclusivo de alojar, copiar, transmitir, apresentar, processar e de outra forma utilizar esses dados, apenas na medida necessária para fornecer, proteger, suportar e melhorar os Cloud Services e para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.

7.3 Se o Licenciado optar por fornecer à FireMon quaisquer ideias, sugestões, pedidos de melhoria, recomendações ou quaisquer outros materiais relacionados com o presente Contrato ou com os Cloud Services (coletivamente, "Feedback"), o Licenciado concede à FireMon uma licença isenta de royalties, integralmente paga, mundial, transferível, sublicenciável, irrevogável e perpétua para utilizar, reproduzir, modificar e de outra forma explorar o Feedback sem restrições ou obrigações perante o Licenciado.

8. Informação confidencial


8.1 Informação Confidencial (d) seja desenvolvida de forma independente pela parte recetora sem recurso a Informação Confidencial. Sujeito à legislação aplicável, a Informação Confidencial da FireMon inclui, entre outros, o presente Contrato, os Cloud Services, segredos comerciais, know-how, o roadmap dos Cloud Services, código-fonte, software, informações relacionadas com os Cloud Services e com a tecnologia, listas de clientes, informações financeiras, vendas, informações sobre preços, planos de marketing e planos de negócio.

8.2 Tratamento. A Informação Confidencial permanecerá propriedade do Divulgador. Cada parte terá o direito de utilizar a Informação Confidencial da outra exclusivamente para efeitos de cumprimento das suas obrigações ou de exercício dos seus direitos ao abrigo do presente Contrato. Cada parte compromete-se: (a) a manter a Informação Confidencial da outra parte em sigilo por um período de três (3) anos a contar da data da divulgação, exceto que as obrigações de confidencialidade continuarão indefinidamente relativamente a Informação Confidencial considerada segredo comercial ao abrigo da legislação aplicável, enquanto essa Informação Confidencial se mantiver como segredo comercial; e (b) a divulgar a Informação Confidencial da outra parte apenas aos colaboradores, contratantes, agentes ou afiliadas (entendendo-se como qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com essa parte, sendo que "controlo" significa a detenção de mais de 50% dos valores mobiliários com direito de voto ou de outra participação social) ("Afiliadas") e aos respetivos colaboradores ou contratantes, na estrita medida do necessário, desde que estejam obrigados a proteger essa Informação Confidencial contra divulgação não autorizada em termos não menos restritivos do que os aqui especificados. O Recetor deverá proteger a Informação Confidencial contra utilização, acesso ou divulgação não autorizados da mesma forma que protege a sua própria informação confidencial ou reservada de natureza semelhante e, em qualquer caso, com pelo menos um grau razoável de diligência. O Recetor pode divulgar a Informação Confidencial da outra parte na medida em que tal divulgação seja exigida no âmbito de um processo judicial ou administrativo, desde que, previamente a essa divulgação, o Recetor notifique prontamente o Divulgador por escrito, salvo se proibido por lei, e lhe dê a oportunidade de requerer uma providência cautelar ou outros meios legais.

8.3 Devolução ou destruição. Após a cessação do presente Contrato ou mediante pedido escrito do Divulgador, toda a Informação Confidencial (incluindo todas as respetivas cópias) do Divulgador deverá ser devolvida ou destruída, devendo o Recetor apresentar certificação escrita dessa destruição, salvo se o Recetor estiver obrigado a conservar tal informação por lei ou por políticas legítimas de cópia de segurança, arquivo ou conservação de registos, caso em que o presente Contrato continuará a proteger a informação conservada. O Recetor certificará o cumprimento da presente Secção 8.3 mediante pedido.

8.4 Tutela cautelar. O Recetor reconhece que, devido à natureza única da Informação Confidencial, a divulgação ou utilização não autorizada da Informação Confidencial pode causar danos irreparáveis à parte divulgadora, cuja extensão será difícil de determinar e para os quais não existirá recurso legal adequado. Por conseguinte, o Recetor concorda que o Divulgador, para além de quaisquer outros recursos disponíveis, terá direito a uma providência cautelar imediata e a outras medidas equitativas destinadas a impedir qualquer incumprimento ou ameaça de incumprimento da presente Secção 8, sem necessidade de prestar qualquer caução. O Recetor notificará o Divulgador por escrito logo que tome conhecimento de qualquer utilização ou divulgação não autorizada de Informação Confidencial.

8.5 Dados de telemetria; privacidade e proteção de dados. O Licenciado reconhece que a FireMon pode recolher e tratar informações técnicas e de utilização geradas pelos ou através dos Cloud Services ("Dados de Telemetria") no âmbito da prestação, segurança, suporte, manutenção e melhoria dos Cloud Services. Os Dados de Telemetria podem incluir dados de sistema e de desempenho, dados de atividade do utilizador, identificadores de dispositivos e identificadores online, tais como endereços de Protocolo de Internet. Na medida em que a FireMon trate dados pessoais em nome do Licenciado no âmbito dos Cloud Services, a FireMon: (a) tratará esses dados pessoais apenas com base em instruções documentadas do Licenciado, na medida do necessário para prestar os Cloud Services, executar o presente Contrato, cumprir a legislação aplicável ou conforme de outro modo permitido pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados; (b) cumprirá a legislação aplicável em matéria de proteção de dados relativamente a esse tratamento; (c) implementará e manterá medidas técnicas e organizativas adequadas, concebidas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado a esses dados pessoais; (d) assegurará que o pessoal autorizado a tratar dados pessoais está sujeito a obrigações de confidencialidade adequadas; (e) notificará o Licenciado sem demora indevida após tomar conhecimento de uma violação confirmada de segurança que conduza à destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado a dados pessoais tratados pela FireMon em nome do Licenciado; (f) prestará cooperação razoável para auxiliar o Licenciado a responder a pedidos de titulares de dados, reguladores ou outras autoridades competentes, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações ao dispor da FireMon; (g) após a cessação ou o termo do Contrato, eliminará ou devolverá os dados pessoais de acordo com as instruções escritas do Licenciado, salvo se a conservação for exigida pela legislação aplicável; e (h) exigirá que quaisquer subcontratantes autorizados que tratem dados pessoais em nome da FireMon fiquem vinculados a obrigações de proteção de dados não menos protetoras do que as estabelecidas no presente Contrato. Sempre que exigido pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados para transferências de dados pessoais, as partes cooperarão de boa-fé na implementação de mecanismos de transferência adequados. A FireMon pode igualmente utilizar Dados de Telemetria que tenham sido anonimizados e agregados, de modo a não identificarem o Licenciado nem qualquer pessoa singular, para fins de análise, benchmarking, segurança e melhoria de produtos.

8.6 Dados anónimos agregados. A FireMon deterá todos os direitos, títulos e interesses (incluindo, sem limitação, todos os Direitos de Propriedade Intelectual) sobre os dados derivados dos Cloud Services que tenham sido agregados e anonimizados ou desidentificados, de modo a que tais dados não identifiquem o Licenciado nem qualquer pessoa singular e não possam razoavelmente ser utilizados para reidentificar o Licenciado ou qualquer pessoa singular ("Dados Anónimos Agregados"). Para evitar dúvidas, a FireMon pode utilizar, aceder, divulgar, modificar e criar obras derivadas dos Dados Anónimos Agregados para fins comerciais internos lícitos, incluindo, sem limitação, para gerar referenciais do setor e para desenvolver, proteger, suportar e melhorar os produtos e serviços da FireMon.

8.7 Responsabilidades de conformidade. Cada parte deverá cumprir as leis de proteção de dados e de privacidade aplicáveis ao seu desempenho ao abrigo do presente Contrato. Entre as partes, o Licenciado é responsável por prestar todas as informações e obter todos os consentimentos e demais direitos necessários para que a FireMon possa tratar licitamente dados pessoais em nome do Licenciado no âmbito dos Cloud Services.

8.8 Subcontratantes e tratamento internacional. O Licenciado autoriza a FireMon a recorrer a subcontratantes para apoiar a prestação dos Cloud Services, desde que a FireMon continue responsável pelo cumprimento por estes das obrigações aplicáveis do presente Contrato. O Licenciado reconhece que a FireMon e os seus subcontratantes podem tratar dados pessoais nos Estados Unidos e noutras jurisdições onde a FireMon ou os seus subcontratantes operem, sujeito às salvaguardas adequadas exigidas pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados.

8.9 Informações e assistência em matéria de segurança. Mediante pedido escrito do Licenciado, a FireMon disponibilizará informações razoáveis sobre as suas práticas de segurança relevantes para os Cloud Services e, na medida exigida pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados, prestará assistência razoável para permitir ao Licenciado realizar quaisquer avaliações de impacto sobre a proteção de dados ou consultas prévias exigidas, em cada caso tendo em conta a natureza do tratamento e as informações ao dispor da FireMon.

9. Lei aplicável e foro


9.1 Lei aplicável e foro. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado do Kansas, Estados Unidos da América, sem consideração pelas suas normas de conflitos de leis. As partes aceitam a jurisdição não exclusiva dos tribunais estaduais e federais situados em Johnson County, Kansas, para todas e quaisquer reclamações ou litígios decorrentes do presente Contrato ou relacionados com os Cloud Services.

9.2 Exclusão. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica ao presente Contrato.

10. Disposições gerais


10.1 Software de terceiros e de código aberto. Os Serviços em Nuvem podem conter componentes de software de terceiros protegido por direitos autorais ou de software de código aberto. O software de terceiros e de código aberto fornecido em conexão com os Serviços em Nuvem está incluído nas disposições de garantia, suporte e indenização aplicáveis aos Serviços em Nuvem. O uso interno pelo Licenciado de software de código aberto incluído nos Serviços em Nuvem, sem modificação e em conformidade com este Contrato, não resultará na imposição de obrigações de “copyleft” em relação à propriedade intelectual do Licenciado.

10.2 Contrato integral. Este Contrato (incluindo quaisquer documentos aqui expressamente referenciados, cujos termos ficam incorporados por referência) estabelece a totalidade do acordo e do entendimento entre as partes quanto ao objeto aqui tratado e substitui todas as discussões anteriores, escritas ou orais, entre elas.

10.3 Feedback. O Licenciado reconhece e concorda que quaisquer comentários, sugestões ou ideias fornecidos pelo Licenciado relativos aos Serviços em Nuvem (“Feedback”) poderão ser utilizados pela FireMon sem restrição ou obrigação perante o Licenciado. Na medida em que o Licenciado detenha quaisquer direitos sobre tal Feedback, o Licenciado concede à FireMon uma licença isenta de royalties, integralmente paga, mundial, transferível, sublicenciável, irrevogável e perpétua para usar, modificar, incorporar e de outra forma explorar tal Feedback para qualquer finalidade lícita.

10.4 Alterações. Salvo disposição em contrário neste instrumento, a FireMon poderá alterar este Contrato periodicamente, publicando uma versão atualizada ou notificando o Licenciado de outra forma. Qualquer alteração dessa natureza aplicar-se-á prospectivamente a partir da renovação de um Prazo de Assinatura pelo Licenciado ou da aquisição de Assinaturas adicionais após a publicação do Contrato atualizado ou o envio da notificação; ficando estabelecido, contudo, que qualquer alteração que afete de forma material e adversa os direitos ou as obrigações do Licenciado durante um Prazo de Assinatura pago então vigente não entrará em vigor para aquele Prazo de Assinatura, a menos que o Licenciado aceite afirmativamente o Contrato alterado. Quaisquer termos e condições constantes de ordens de compra ou outra correspondência apresentada pelo Licenciado que pretendam divergir ou variar destes termos são rejeitados e não terão força ou efeito, salvo se expressamente acordados por escrito pela FireMon.

10.5 Divisibilidade. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inexequível, tal disposição será reformulada somente na medida necessária para torná-la exequível. Caso tal disposição não possa ser reformulada para torná-la exequível, os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito, e tal disposição inexequível será considerada não integrante deste Contrato.

10.6 Cessão. Nenhuma das partes poderá ceder este Contrato, seja por força de lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, o qual não será injustificadamente negado, condicionado ou retardado; ficando estabelecido, contudo, que qualquer das partes poderá ceder este Contrato sem tal consentimento em conexão com uma fusão, reorganização societária ou venda da totalidade ou de substancialmente todos os seus ativos ou do negócio ao qual este Contrato se refere. Qualquer cessionário permitido ficará vinculado a este Contrato. Qualquer cessão em violação à Seção 10.6 será nula.

10.7 Ausência de renúncia. Salvo se especificamente previsto em renúncia escrita assinada por representante devidamente autorizado da parte que busca a execução, a falta de execução ou a renúncia a qualquer termo deste Contrato não constituirá renúncia a tal termo em qualquer momento ou circunstância e não dará origem a qualquer restrição ou condição à execução pronta, integral e estrita dos termos deste Contrato.

10.8 Caso fortuito e força maior. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações previstas neste instrumento na medida em que tal descumprimento decorra de causas além de seu controle razoável, incluindo, sem limitação, casos fortuitos, terremotos, incêndios, inundações, embargos, catástrofes, sabotagem, falhas de serviços públicos ou de transmissão, proibições ou regulamentações governamentais, emergências nacionais, insurreições, tumultos ou guerras, pandemias, epidemias ou greves, paralisações de trabalho ou outras dificuldades trabalhistas; desde que a parte afetada empregue esforços comercialmente razoáveis para mitigar os efeitos do evento e retomar o cumprimento tão logo seja razoavelmente praticável. Esta Seção não exime o Licenciado da obrigação de pagar pelos Serviços em Nuvem prestados antes do evento de força maior.

10.9 Relação entre as partes. Não se cria qualquer relação de agência, sociedade, joint venture ou emprego em decorrência deste Contrato. As partes permanecem contratantes independentes e não têm poder ou autoridade para vincular a outra ou para criar qualquer obrigação ou responsabilidade em nome da outra parte. Em nenhuma circunstância qualquer empregado de uma parte será considerado empregado da outra para qualquer finalidade.

10.10 Relações não exclusivas. Cada parte reconhece e concorda que os direitos concedidos à outra parte neste Contrato são não exclusivos e que, sem limitar a generalidade do disposto acima, nada neste Contrato será considerado ou interpretado como impedimento a que qualquer das partes participe de arranjos comerciais semelhantes aos aqui descritos.

10.11 Títulos, Neste Contrato: (a) quaisquer títulos destinam-se apenas a fins de referência e não serão utilizados na construção e interpretação deste Contrato; (b) o singular incluirá o plural e o plural incluirá o singular; (c) se um termo for definido como uma classe gramatical (tal como um substantivo), terá significado correspondente quando utilizado como outra classe gramatical (tal como um verbo); (d) “inclui”, “incluindo”, “por exemplo”, “tais como” e termos semelhantes não são palavras de limitação; (e) qualquer valor monetário está expresso em dólares norte-americanos; e (f) nenhuma regra de interpretação será aplicada em desfavor de uma parte pelo fato de essa parte ter sido responsável pela elaboração deste Contrato. O inglês (conforme comumente interpretado nos Estados Unidos) será o idioma utilizado em todas as comunicações escritas entre as partes nos termos deste Contrato, incluindo todas as notificações, relatórios, análises, consentimentos, autorizações e aprovações previstos neste Contrato.

10.12 Notificações. Todas as notificações exigidas ou permitidas nos termos deste Contrato serão feitas por escrito e produzirão efeitos no recebimento, se entregues pessoalmente, por correio eletrônico, por meio dos Serviços em Nuvem ou do portal da conta do Licenciado, por serviço de entrega expressa ou por correio registrado ou certificado dos Estados Unidos, com porte pago. A FireMon poderá enviar notificações ao Licenciado utilizando as informações de contato associadas à conta do Licenciado.

ANEXO A


SERVIÇOS EM NUVEM DISPONÍVEIS DA FIREMON

Termos de Serviço - FireMon Cloud Services