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Acordo de confidencialidade

A FIREMON, LLC (DORAVANTE “FIREMON”) DIVULGA AS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS EXCLUSIVAMENTE NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (O “ACORDO”) E SOB A CONDIÇÃO DE QUE O DESTINATÁRIO OS ACEITE E OS CUMPRA. AO ACESSAR OU DE OUTRA FORMA UTILIZAR AS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, V. SA. CONCORDA, NA QUALIDADE DE “DESTINATÁRIO”, EM VINCULAR-SE A ESTE ACORDO. V. SA. POR MEIO DESTE (A) ACEITA ESTE ACORDO E CONCORDA QUE O DESTINATÁRIO ESTÁ LEGALMENTE VINCULADO AOS SEUS TERMOS; E (B) DECLARA E GARANTE QUE POSSUI O DIREITO, O PODER E A AUTORIDADE, EM NOME DO DESTINATÁRIO, PARA CELEBRAR ESTE ACORDO E VINCULAR O DESTINATÁRIO AOS SEUS TERMOS. CASO V. SA. NÃO DISPONHA DE TAL AUTORIDADE OU O DESTINATÁRIO NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DESTE ACORDO, O DESTINATÁRIO NÃO PODERÁ UTILIZAR OU DIVULGAR AS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DE QUALQUER FORMA OU PARA QUALQUER FINALIDADE.

CASO O DESTINATÁRIO TENHA CELEBRADO COM A FIREMON UM ACORDO ESCRITO SEPARADO QUE REGULE O USO E A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DA FIREMON, TAL ACORDO PREVALECERÁ EM LUGAR DESTES TERMOS.

CONTEXTO

O Destinatário terá acesso ou será exposto a informações relativas a produtos, soluções e serviços atuais e futuros da FireMon. O Destinatário está disposto a manter em absoluto sigilo todas essas Informações Confidenciais e a não utilizá-las nem divulgá-las sem a autorização expressa e por escrito da FireMon. A FireMon condicionou sua divulgação à aceitação dos termos deste Acordo pelo Destinatário.

PORTANTO, em razão e em contrapartida da divulgação de Informações Confidenciais ao Destinatário, de outras contraprestações válidas e valiosas, cujo recebimento e suficiência são neste ato reconhecidos, e das promessas, compromissos, garantias e acordos mútuos aqui contidos, as partes acordam o seguinte:

1. Confidencialidade. As partes concordam e reconhecem que pretendem, por meio deste Acordo, estabelecer uma relação de confiança e sigilo em razão da natureza sensível e confidencial da matéria analisada e discutida e das informações fornecidas ao Destinatário, bem como do potencial de dano à FireMon caso tais Informações Confidenciais sejam divulgadas a terceiros.

(i) Conforme aqui utilizado, o termo “Informações Confidenciais” significa todas as informações não públicas (estejam ou não marcadas como “secretas” ou “confidenciais”) relativas à FireMon e a seus produtos, soluções, serviços, organização, dados financeiros, estratégias de negócios e avaliações e análises de clientes.

(ii) As Informações Confidenciais não incluem quaisquer informações que: (a) sejam ou se tornem geralmente disponíveis ao público de forma diversa do descumprimento deste Acordo pelo Destinatário; (b) estivessem na posse do Destinatário antes da divulgação pela FireMon nos termos deste instrumento; ou (c) tenham sido ou sejam desenvolvidas de forma independente pelo Destinatário sem a utilização de quaisquer Informações Confidenciais.

(iii) Quaisquer Informações Confidenciais que a FireMon divulgue ao Destinatário: (a) não serão utilizadas pelo Destinatário para obtenção de vantagem competitiva ou em outras atividades comerciais, nem para qualquer finalidade que não seja a avaliação da aquisição de produtos, soluções e/ou serviços da FireMon; (b) serão mantidas em absoluto sigilo pelo Destinatário; e (c) não serão divulgadas pelo Destinatário a terceiros, incluindo, sem limitação, concorrentes da FireMon. Em observância ao disposto acima e sem limitação, o Destinatário concorda que, salvo se legalmente compelido a agir de outro modo, manterá as Informações Confidenciais em sigilo da mesma forma como trataria suas próprias informações confidenciais, e que não divulgará, sem o consentimento prévio e por escrito da FireMon, quaisquer dessas informações a qualquer outra pessoa, empresa ou entidade.

(iv) Todas as cópias de todos os documentos e demais materiais contendo Informações Confidenciais recebidos pelo Destinatário deverão, mediante solicitação, ser devolvidos à FireMon, acompanhados de uma certificação de que todas essas informações foram devolvidas, não podendo o Destinatário reter nenhuma das Informações Confidenciais sob qualquer forma.

2. Ausência de Declarações ou Garantias. Cada parte reconhece que a FireMon está fornecendo informações que considera confiáveis e relevantes, e que a FireMon não presta qualquer declaração ou garantia quanto à exatidão ou integridade das informações.

3. Lei Aplicável e Interpretação, Jurisdição e Foro. Este Acordo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis do Estado do Kansas. Cada parte, por este instrumento: (a) designa os tribunais federais ou estaduais do Kansas como os tribunais de jurisdição e foro competentes para toda e qualquer ação judicial ou outro procedimento legal relativo a este acordo e (b) consente irrevogavelmente com tal designação, jurisdição e foro.

4. Modificação e Alteração. Este Acordo contém a totalidade do acordo entre as partes no que se refere à preservação de Informações Confidenciais e substitui todas as declarações anteriores das partes, escritas ou verbais, relativas a Informações Confidenciais. Salvo disposição específica em contrário neste Acordo, este Acordo não poderá ser modificado ou alterado exceto por instrumento escrito assinado por ambas as partes.

5. Partes Beneficiadas. Este Acordo reverterá em benefício de, e será vinculante para, os sucessores, cessionários, herdeiros, testamenteiros e administradores de cada parte.

6. Tutela Específica. O Destinatário reconhece por este instrumento que: (a) as disposições deste Acordo são fundamentais para a proteção dos legítimos interesses comerciais da FireMon; (b) tais disposições são razoáveis e adequadas em todos os aspectos; e (c) caso venha a violar tais disposições, a FireMon sofrerá dano irreparável e seus remédios legais seriam insuficientes. Assim, caso o Destinatário viole quaisquer dessas disposições, a FireMon terá direito a medida cautelar de urgência, liminares temporárias e permanentes, execução específica e outras medidas de tutela específica, sem necessidade de comprovação de dano irreparável ou de prestação de caução, além de quaisquer outros direitos ou remédios que possam então estar disponíveis à outra parte, incluindo, entre outros, os custos e honorários razoáveis incorridos pela FireMon na execução de seus direitos nos termos deste instrumento..

7. Vigência e Rescisão. O dever do Destinatário de proteger as Informações Confidenciais expira cinco (5) anos após a data em que tais Informações Confidenciais foram divulgadas ao Destinatário. Qualquer das partes poderá rescindir este Acordo mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, mas nenhuma rescisão deste Acordo eximirá o Destinatário de suas obrigações de confidencialidade e de uso com relação às Informações Confidenciais divulgadas antes da data da rescisão.

8. Devolução de Informações Confidenciais. Mediante solicitação da FireMon, o Destinatário deverá devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais, incluindo todas as suas cópias, e um Diretor do Destinatário certificará por escrito que (i) todas as cópias foram devolvidas ou destruídas e (ii) o Destinatário não utilizou nem divulgou quaisquer Informações Confidenciais da FireMon em violação a este Acordo.

*** FIM DO DOCUMENTO ***

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