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Contrato de licença de utilizador final para MSP
A FIREMON, LLC (DORAVANTE “FIREMON”) CONCEDE A LICENÇA A V. EXA. (“UTILIZADOR FINAL”) PARA PERMITIR A UTILIZAÇÃO LIMITADA DO SOFTWARE DA FIREMON DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DO SEU PRESTADOR DE SERVIÇOS GERIDOS “MSP”, EXCLUSIVAMENTE NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL MSP (O “CONTRATO”) E SOB A CONDIÇÃO DE O UTILIZADOR FINAL OS ACEITAR E CUMPRIR. CASO V. EXA. NÃO DISPONHA DE PODERES OU NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, A FIREMON NÃO CONSENTIRÁ NEM CONSENTE NA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE PELO MSP EM BENEFÍCIO DO UTILIZADOR FINAL.
1. CONCESSÃO DE DIREITOS. Sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a FireMon concede pelo presente ao Utilizador Final um direito e licença limitados, não exclusivos e intransmissíveis para utilizar o Software conforme disponibilizado pelo MSP durante o Prazo de Licença aplicável.
1.1 Limitações. O Software fornecido ao abrigo do presente Contrato é licenciado, e não vendido, ao MSP com o direito de prestar serviços geridos ao Utilizador Final nos termos do presente Contrato. O Utilizador Final deverá (e deverá assegurar que qualquer utilizador do Software o faça): (i) não efetuar quaisquer modificações ou cópias não autorizadas do Software; (ii) não violar quaisquer restrições de quantidade ou tipo das licenças estabelecidas na Nota de Encomenda aplicável; (iii) abster-se de tomar quaisquer medidas, incluindo, sem limitação, copiar, descompilar, efetuar engenharia inversa, desmontagem inversa ou compilação inversa, com vista a obter ou tentar obter um equivalente do código-fonte do Software fornecido em formato de código objeto; (iv) não remover nem ocultar quaisquer avisos de propriedade, caso existam, em todas as cópias autorizadas do Software; (v) não redistribuir, alugar, locar, licenciar, sublicenciar, ceder, emprestar ou de outro modo transferir o Software ou os direitos do Utilizador Final ao abrigo do presente Contrato a qualquer parte; e (vi) não utilizar o Software num ambiente de serviços geridos ou de externalização para apoiar terceiros, independentemente de quem detenha a rede e/ou os dispositivos de segurança (por exemplo, firewalls, routers, balanceadores de carga, dispositivos de gestão de segurança); e/ou (vii) proteger os conteúdos do Software enquanto Informação Confidencial da FireMon e impedir qualquer divulgação ou utilização não autorizada.
1.2 Revogabilidade. Caso o Utilizador Final incumpra materialmente os termos do presente Contrato, para além de exercer qualquer outro recurso legal ao dispor da FireMon, a FireMon poderá, sem responsabilidade ou penalização, cessar todos e quaisquer direitos concedidos ao MSP para prestar serviços geridos ao Utilizador Final através do Software.
2. SERVIÇOS. A FireMon não prestará serviços diretamente aos Utilizadores Finais. Os Utilizadores Finais não poderão contactar a FireMon para obter serviços ou assistência. Todos os pedidos deverão ser dirigidos ao MSP.
3. PROPRIEDADE. Salvo quanto aos direitos expressamente concedidos ao Utilizador Final nos termos do presente, a FireMon conserva todos os direitos, títulos e interesses sobre todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao (i) Software, bem como a quaisquer modificações, atualizações, upgrades ou melhorias nele introduzidas, quer sejam ou não permitidas ao abrigo do presente Contrato; (ii) quaisquer materiais, informações ou produtos de trabalho decorrentes dos Serviços ou com eles relacionados. Quaisquer direitos não expressamente concedidos ao Utilizador Final pelo presente Contrato ficam expressamente reservados pela FireMon. O Utilizador Final concorda ainda que o licenciamento do Software não constitui um royalty para quaisquer efeitos fiscais.
4. GARANTIAS; EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE.
4.1 A FireMon garante e declara pelo presente que é proprietária do Software ou que de outro modo dispõe do direito de o licenciar.
4.2 AS GARANTIAS ANTERIORES SÃO GARANTIAS LIMITADAS E CONSTITUEM AS ÚNICAS GARANTIAS PRESTADAS PELA FIREMON. COM EXCEÇÃO DAS GARANTIAS ANTERIORES, O SOFTWARE É FORNECIDO “TAL COMO ESTÁ”. A FIREMON EXCLUI EXPRESSAMENTE TODAS AS DEMAIS GARANTIAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, NÃO VIOLAÇÃO, FRUIÇÃO PACÍFICA E GARANTIAS DECORRENTES DE PRÁTICAS COMERCIAIS OU USOS DO COMÉRCIO. A FIREMON NÃO GARANTE E EXCLUI ESPECIFICAMENTE QUAISQUER DECLARAÇÕES DE QUE O SOFTWARE OU OS SERVIÇOS SATISFARÃO OS REQUISITOS DO UTILIZADOR FINAL OU DE QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE E/OU A SUA UTILIZAÇÃO SERÃO ININTERRUPTOS OU ISENTOS DE ERROS, OU DE QUE OS DEFEITOS DO SOFTWARE OU DOS SERVIÇOS, CASO EXISTAM, SERÃO CORRIGIDOS.
5. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
5.1 EM CASO ALGUM SERÁ A FIREMON RESPONSÁVEL PERANTE O UTILIZADOR FINAL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS OU PUNITIVOS DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, OS DECORRENTES DE PERDA DE RECEITAS, PERDA DE LUCROS, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE E/OU PERDA DE DADOS), QUER DECORRAM DE CONTRATO, GARANTIA OU RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU RESPONSABILIDADE OBJETIVA) OU DE QUALQUER OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, AINDA QUE A POSSIBILIDADE DE DANOS TENHA SIDO COMUNICADA À FIREMON OU PUDESSE TER SIDO RAZOAVELMENTE PREVISTA PELA FIREMON
5.2 O UTILIZADOR FINAL ACEITA PELO PRESENTE QUE NÃO APRESENTARÁ QUAISQUER RECLAMAÇÕES NEM INVOCARÁ QUALQUER CAUSA DE PEDIR DIRETAMENTE CONTRA A FIREMON DECORRENTE, RELACIONADA OU RESULTANTE DO PRESENTE CONTRATO (“RECLAMAÇÕES”). TODAS E QUAISQUER RECLAMAÇÕES SERÃO RESOLVIDAS ENTRE O MSP E O UTILIZADOR FINAL.
6. CESSAÇÃO.
6.1 A FireMon poderá fazer cessar o presente Contrato em caso de incumprimento material, pelo Utilizador Final, das suas obrigações ao abrigo do presente contrato, caso tal incumprimento não seja sanado no prazo de trinta (30) dias após a receção de notificação escrita dirigida ao MSP.
6.2 Subsistência. As disposições das Secções 1.1, 3-6, 8-12 e 16 subsistirão à cessação ou caducidade do presente Contrato e manter-se-ão em pleno vigor e efeito.
7. CONTROLO DE EXPORTAÇÃO. O Utilizador Final aceita que o Software não será expedido, transferido ou exportado para qualquer país, nem utilizado de qualquer forma proibida pelo Export Administration Act dos Estados Unidos ou por quaisquer outras leis, restrições ou regulamentos de exportação, incluindo, sem limitação, a lista de Specially Designated Nationals do Departamento do Tesouro dos EUA ou a Denied Person’s List ou a Entity List do Departamento do Comércio dos EUA (coletivamente, as “Leis de Exportação”). Adicionalmente, o Utilizador Final declara e garante que não é cidadão de, nem se encontra de outro modo localizado em, um país sob embargo (incluindo, sem limitação, Irão, Síria, Sudão, Cuba e Coreia do Norte) e que não está de outro modo impedido, ao abrigo das Leis de Exportação, de receber o Software. Todos os direitos de Utilização do Software são concedidos sob a condição de que tais direitos caducam caso o Utilizador Final não cumpra os termos do presente contrato.
8. AVISOS DE PROPRIEDADE. Não é concedido pelo presente qualquer direito de utilizar qualquer sinal identificativo (tais como, entre outros, nomes comerciais, marcas, sinais distintivos do comércio, marcas de serviço ou símbolos, bem como abreviaturas, contrações ou simulações dos mesmos) detido pela FireMon ou utilizado para identificar qualquer produto ou serviço da FireMon. O Utilizador Final compromete-se a não utilizar o nome da FireMon nem a referir-se à FireMon, direta ou indiretamente, de qualquer forma, sem a aprovação escrita da FireMon.
9. CONFIDENCIALIDADE. O Software é confidencial para a FireMon. O Utilizador Final não deverá (i) divulgar informação confidencial da FireMon, no todo ou em parte (incluindo métodos ou conceitos nela utilizados), exceto aos colaboradores do Utilizador Final para os quais tal divulgação seja necessária para efeitos do presente Contrato; (ii) utilizar informação confidencial da FireMon salvo conforme expressamente autorizado pelo presente Contrato. O Utilizador Final deverá informar cada colaborador a quem tal divulgação seja feita de que a mesma é efetuada a título confidencial e deverá ser mantida confidencial por esse colaborador. Se a informação confidencial da FireMon sujeita ao presente Contrato se tornar, a qualquer momento, disponível sem restrições ao público em geral por atos não imputáveis ao Utilizador Final ou aos seus colaboradores, as obrigações do Utilizador Final ao abrigo da presente Secção 9 deixarão de se aplicar a essa parte da informação a partir desse momento. O Utilizador Final reconhece que a divulgação de informação em violação da presente Secção 9 causará danos irreparáveis à FireMon e que, nesse caso, a FireMon terá direito a providências cautelares ou outras medidas preliminares sem necessidade de prestação de caução. Todas as obrigações do Utilizador Final ao abrigo do presente Contrato relativas à confidencialidade ou que limitem a utilização do Software subsistirão e manter-se-ão após qualquer cessação do presente Contrato.
10. LEI APLICÁVEL; FORO. O presente Contrato considera-se celebrado no Estado do Kansas, Estados Unidos da América, e será regido e interpretado de acordo com as leis desse Estado, excluindo as suas normas de conflitos de leis e excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O foro e a jurisdição únicos e exclusivos para todas e quaisquer reclamações ou litígios decorrentes do presente Contrato ou relacionados com o Software será o do Condado de Johnson, Kansas. O Utilizador Final submete-se e consente, de forma irrevogável, à jurisdição pessoal no local supra indicado.
11. DISPOSIÇÕES DIVERSAS.
11.1 O presente Contrato (incluindo quaisquer documentos aqui expressamente referenciados, cujos termos são pelo presente incorporados por referência) estabelece a totalidade do acordo e entendimento entre as partes relativamente ao seu objeto. 11.2 Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada inexequível, tal disposição será reformulada apenas na medida do necessário para a tornar exequível. Caso tal disposição não possa ser reformulada de modo a torná-la exequível, os restantes termos e disposições do presente Contrato manter-se-ão em pleno vigor e efeito, e tal disposição inexequível considerar-se-á não fazer parte do presente Contrato.
11.3 A FireMon poderá ceder o presente Contrato no âmbito da venda, fusão ou alienação dos seus ativos e/ou operações comerciais.
11.4 Salvo conforme especificamente previsto numa renúncia escrita assinada por um representante devidamente autorizado da parte que pretende a execução, a falta de exigência do cumprimento ou a renúncia a qualquer termo do presente Contrato não constituirá renúncia a esse termo em qualquer momento ou em quaisquer circunstâncias, nem dará origem a qualquer restrição ou condição à execução pronta, integral e rigorosa dos termos do presente Contrato.
11.5 A FireMon não será responsável perante o Utilizador Final pelo incumprimento das obrigações aqui previstas caso tal incumprimento se deva a causas fora do seu controlo, incluindo, sem limitação, casos de força maior, sismos, incêndios, inundações, embargos, catástrofes, sabotagem, falhas de serviços públicos ou de transmissão, proibições ou regulamentos governamentais, situações de emergência nacional, insurreições, tumultos ou guerras, ou vírus que não tenham resultado de atos ou omissões da FireMon, dos seus colaboradores ou agentes, greves, paralisações laborais ou outros conflitos laborais.
12. NOTIFICAÇÕES. Todas as notificações exigidas ou permitidas ao abrigo do presente Contrato deverão ser feitas por escrito, produzindo efeitos na data da receção, e entregues pessoalmente, por correio eletrónico, por correio expresso ou por correio registado ou certificado dos Estados Unidos, com porte pago, endereçadas do seguinte modo:
Para FireMon, LLC
8801 Renner Blvd., Suite 200
Lenexa, KS 66219
E-mail: Legal@firemon.com
Para o Utilizador Final: para o endereço indicado na Nota de Encomenda
13. DEFINIÇÕES.
13.1 “Software” significa o software proprietário e a documentação da FireMon fornecidos ao MSP para a prestação de serviços geridos ao Utilizador Final.
13.2 “Nota de Encomenda” significa a ordem de compra, ordem de venda, declaração de trabalho, fatura ou outro documento ou processo de encomenda válido, aceite entre o MSP e o Utilizador Final relativamente ao Software e/ou Serviços aplicáveis.
13.3 “Prazo de Licença” significa o período durante o qual o MSP, sob condição de cumprimento dos termos do presente Contrato, poderá utilizar o Software em benefício do Utilizador Final.
13.4 “Direitos de Propriedade Intelectual” inclui, sem limitação, todos os direitos ou interesses jurídicos intangíveis comprovados por ou incorporados em: (i) qualquer ideia, desenho, conceito, técnica, invenção, descoberta ou melhoria, independentemente da sua patenteabilidade, mas incluindo patentes, pedidos de patente, segredos comerciais e know-how; (ii) qualquer obra de autoria, independentemente da sua suscetibilidade de proteção por direitos de autor, mas incluindo direitos de autor e quaisquer direitos morais reconhecidos por lei; (iii) qualquer marca, nome comercial ou marca de serviço; e (iv) quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, direitos proprietários ou similares, incluindo todo o goodwill a eles associado e, em cada caso, à escala mundial