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Contrato de Licença de Avaliação de Firewall

A FIREMON, LLC (DORAVANTE DENOMINADA “FIREMON) DISPONIBILIZA OS PROGRAMAS LICENCIADOS EXCLUSIVAMENTE NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO DE LICENÇA DE AVALIAÇÃO DE FIREWALL (O “CONTRATO”) E SOB A CONDIÇÃO DE QUE O LICENCIADO OS ACEITE E OS CUMPRA. AO CLICAR NO BOTÃO “ACEITAR” OU AO INSTALAR, DESCARREGAR, ACEDER OU DE OUTRA FORMA UTILIZAR O SOFTWARE, V. EXA. CONCORDA, NA QUALIDADE DE “LICENCIADO”, EM FICAR VINCULADO A ESTE CONTRATO. POR ESTE MEIO, V. EXA. (A) ACEITA ESTE CONTRATO E CONCORDA QUE O LICENCIADO FICA JURIDICAMENTE VINCULADO AOS SEUS TERMOS; E (B) DECLARA E GARANTE QUE DETÉM O DIREITO, O PODER E A AUTORIDADE, EM NOME DO LICENCIADO, PARA CELEBRAR ESTE CONTRATO E VINCULAR O LICENCIADO AOS SEUS TERMOS. CASO V. EXA. NÃO DISPONHA DE AUTORIDADE OU O LICENCIADO NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, A FIREMON NÃO LICENCIARÁ NEM LICENCIA OS PROGRAMAS LICENCIADOS AO LICENCIADO, E O LICENCIADO NÃO PODERÁ INSTALAR NEM UTILIZAR OS PROGRAMAS LICENCIADOS.

NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTE CONTRATO OU A ACEITAÇÃO PELO LICENCIADO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, NENHUMA LICENÇA É CONCEDIDA (SEJA DE FORMA EXPRESSA, IMPLÍCITA OU DE OUTRO MODO) AO ABRIGO DESTE CONTRATO SEM A CELEBRAÇÃO DE UMA ORDEM DE COMPRA VINCULATIVA, E ESTE CONTRATO EXCLUI EXPRESSAMENTE QUALQUER DIREITO RELATIVO A QUALQUER SOFTWARE QUE O LICENCIADO NÃO TENHA ADQUIRIDO LICITAMENTE OU QUE NÃO SEJA UMA CÓPIA LEGÍTIMA E AUTORIZADA DOS PROGRAMAS LICENCIADOS DA FIREMON.

1. DEFINIÇÕES

a. “Serviços de Avaliação” significa quaisquer ofertas de serviços profissionais ao abrigo das quais o Licenciado utiliza os Programas Licenciados para prestar serviços de avaliação de firewall de curta duração a Clientes Finais.

b. “Dispositivos” significa dispositivos de rede e/ou dispositivos de segurança que sejam suportados pelo Programa Licenciado.

c. “Cliente(s) Final(is)” significa subscritores dos Serviços de Avaliação.

d. “Programas Licenciados” significa a subscrição de software e o respetivo suporte de software identificados numa Ordem de Compra.

e. “Chaves de Licença” significa o código de software exclusivo necessário à implementação e ao funcionamento de determinados Programas Licenciados, o qual estará limitado no tempo ao Prazo de Subscrição aplicável.

f. “Ordem de Compra” significa um documento de encomenda do Licenciado baseado numa proposta gerada pela FireMon, submetido pelo Licenciado e aceite pela FireMon relativamente ao Programa Licenciado aplicável.

g. “Taxas de Subscrição” significa os montantes em dólares indicados na Ordem de Compra aplicável.

h. “Prazo de Subscrição” significa a duração durante a qual cada Programa Licenciado (adquirido ao abrigo de uma Ordem
de Compra) está autorizado pela FireMon a ser utilizado pelo Licenciado para prestar Serviços de Avaliação a um Cliente Final. O Prazo de Subscrição será de trinta (30) dias, salvo indicação expressa em contrário numa Ordem de Compra

i. “Território” significa todo o mundo, com exceção de qualquer país relativamente ao qual os EUA tenham imposto embargo ou restrições à exportação de bens ou serviços, ou de qualquer nacional de qualquer desses países, onde quer que se encontre, ou de qualquer entidade que pretenda transferir, transportar ou facultar o acesso aos Programas Licenciados a qualquer destino embargado ou restringido, em violação da legislação dos EUA.

2. LICENÇAS

2.1. Programas Licenciados. Em contrapartida das obrigações de pagamento do Licenciado aqui previstas, e durante o Prazo de Subscrição aplicável a cada Programa Licenciado, a FireMon concede por este meio ao Licenciado uma licença e um direito limitados, não exclusivos, não transferíveis, não cedíveis e não sublicenciáveis (exceto nos termos deste Contrato), dentro do Território, para instalar e utilizar os Programas Licenciados com vista à prestação de Serviços de Avaliação a Clientes Finais.

2.2 Limitações à Licença. As licenças de Dispositivo destinam-se a utilização única e, uma vez atribuídas a um Dispositivo, não podem ser reatribuídas. Salvo na medida expressamente permitida neste documento, o Licenciado não poderá (a) modificar, desmontar, aplicar engenharia inversa, efetuar correções de erros, criar obras derivadas ou descompilar os Programas Licenciados ou as Chaves de Licença, nem tentar praticar qualquer dos atos anteriores; (b) tentar aceder ou utilizar partes do código do programa, dos Programas Licenciados ou das Chaves de Licença para as quais o Licenciado não tenha adquirido licença; (c) contornar ou desativar quaisquer funcionalidades ou medidas tecnológicas de proteção nos Programas Licenciados ou nas Chaves de Licença; (d) exceto conforme especificamente autorizado neste documento, distribuir ou transferir os Programas Licenciados ou as Chaves de Licença; (e) alojar, oferecer ou de outro modo utilizar os Programas Licenciados para serviços geridos continuados; (j) publicar ou divulgar qualquer parte do Programa Licenciado em quaisquer sítios web públicos (isto é, não privados) de partilha de código de software ou similares, incluindo, entre outros, os seguintes: GitHub, BitBucket, Google Code, Pastebin, Codeplex, LaunchPad, Unfuddle, JSFiddle, JSBin;; ou (m) utilizar os Programas Licenciados ou qualquer parte ou aspeto dos mesmos para qualquer fim ilícito, ou (n) permitir ou auxiliar qualquer terceiro a praticar qualquer dos atos de (a) a (m).

3. PROPRIEDADE.

3.1 Propriedade da FireMon Os Programas Licenciados e as Chaves de Licença (coletivamente, “Propriedade Intelectual
da FireMon”) são licenciados, e não vendidos, pela FireMon ao Licenciado, e nada neste documento será interpretado ou entendido como uma venda ou compra da Propriedade Intelectual da FireMon. O Licenciado não terá quaisquer direitos sobre a Propriedade Intelectual da FireMon, exceto os expressamente concedidos neste Contrato. A FireMon e/ou os seus licenciadores reservam para si todos os direitos sobre a Propriedade Intelectual da FireMon que não sejam especificamente concedidos ao Licenciado ao abrigo deste Contrato. A FireMon e/ou os seus licenciadores conservam todos os direitos de autor, marcas, patentes e demais direitos de propriedade intelectual sobre a Propriedade Intelectual da FireMon.

3.2 Propriedade dos Dados do Licenciado. Os dados do Licenciado serão propriedade única e exclusiva do Licenciado. O Licenciado concede por este meio à FireMon uma licença limitada, não exclusiva, isenta de royalties e não transferível para copiar, utilizar, manipular ou apresentar tais dados, exclusivamente na medida do necessário para disponibilizar e suportar os Programas Licenciados.

4. CONFIDENCIALIDADE E DIREITOS DE PROPRIEDADE

4.1. Informação Confidencial. Cada parte reconhece que terá acesso a determinada informação confidencial da outra parte relativa ao negócio, planos, clientes, tecnologia e produtos da outra parte, incluindo os termos e condições deste Contrato (“Informação Confidencial”). A Informação Confidencial incluirá, entre outros, o software proprietário e a informação sobre clientes de cada parte e, no caso da FireMon, incluirá, sem limitação, a Propriedade Intelectual da FireMon, informação sobre as funções e funcionalidades dos Programas Licenciados e tecnologia conexa, bem como toda a informação não pública que qualquer das partes faculte à outra parte ou à qual a outra parte obtenha ou tenha acesso em virtude deste Contrato. A Informação Confidencial da parte divulgadora será utilizada apenas na medida do necessário para o cumprimento das obrigações da parte recetora ao abrigo deste Contrato. Cada parte acorda que não utilizará de modo algum, por conta própria ou por conta de qualquer terceiro, nem divulgará a qualquer terceiro (exceto conforme expressamente permitido por este Contrato, conforme exigido por lei, regulamento ou decisão judicial (ficando estabelecido que, caso a parte recetora seja assim obrigada a divulgar a Informação Confidencial da parte divulgadora, a parte recetora dará, na medida legalmente permitida, aviso prévio por escrito à parte divulgadora e a oportunidade de contestar tal exigência e, se tal divulgação for assim exigida, a parte recetora limitará a divulgação apenas à Informação Confidencial especificamente exigida) ou aos advogados, contabilistas e outros consultores da parte recetora, na medida do razoavelmente necessário, desde que tais terceiros estejam vinculados a obrigações de confidencialidade e de não utilização pelo menos tão rigorosas quanto as deste Contrato), qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora, e tomará precauções equivalentes às que utiliza para proteger a sua própria informação confidencial, mas nunca inferiores a precauções razoáveis, para proteger a confidencialidade de tal informação. Os deveres e obrigações de proteção da Informação Confidencial subsistirão à caducidade ou cessação deste Contrato por um período de três (3) anos após a mesma.

4.2. Exceções. A informação não será considerada Informação Confidencial ao abrigo deste documento se tal informação: (a) for do conhecimento da parte recetora antes da receção da parte divulgadora, direta ou indiretamente, a partir de uma fonte que não esteja sujeita a uma obrigação de confidencialidade perante a parte divulgadora; (b) passar a ser do conhecimento (independentemente da divulgação pela parte divulgadora ou em resultado deste Contrato) da parte recetora, direta ou indiretamente, a partir de uma fonte que não esteja sujeita a uma obrigação de confidencialidade perante a parte divulgadora; (c) for ou se tornar do conhecimento público ou de outro modo deixar de ser secreta ou confidencial, exceto por violação deste Contrato pela parte recetora; ou (d) for desenvolvida de forma independente pela parte recetora sem acesso, indireto ou direto, ou referência à Informação Confidencial fornecida pela parte divulgadora, podendo tal desenvolvimento independente ser comprovado por prova documental.

4.3. Direitos de Propriedade da FireMon. O Licenciado e a FireMon reconhecem que a FireMon poderá divulgar ao Licenciado determinada Informação Confidencial relativa especificamente aos Programas Licenciados, incluindo, sem limitação, os relatórios e a informação sobre as funções/funcionalidades atuais e/ou futuras dos Programas Licenciados e tecnologia conexa. O Licenciado reconhece e aceita por este meio que toda a informação comercial, software, tecnologia, processos, know-how, Informação Confidencial da FireMon e todos os demais materiais e técnicas fornecidos e/ou utilizados pela FireMon constituem e contêm valiosos produtos proprietários e segredos comerciais da FireMon e dos seus licenciadores (coletivamente, “Propriedade da FireMon”), incorporando esforços criativos substanciais e informação, ideias e expressões confidenciais. Por conseguinte, o Licenciado aceita tratar (e tomar precauções para assegurar que os seus colaboradores, agentes e contratantes tratem) toda a Propriedade da FireMon como Informação Confidencial, sem prejuízo das exceções previstas na Secção 4.2. Toda a Propriedade da FireMon é propriedade exclusiva da FireMon e dos seus licenciadores, incluindo todos os relatórios, todos os direitos de autor, patentes, obras derivadas, compilações, obras coletivas, marcas, segredos comerciais e demais direitos de propriedade intelectual sobre a mesma. O Licenciado não poderá, e assegurará que os seus colaboradores, agentes e contratantes não poderão, remover, sobrepor ou apagar qualquer aviso de confidencialidade, direitos de autor, marca, logótipo, menção ou outros avisos de propriedade, direitos proprietários ou confidencialidade de quaisquer originais ou cópias de Informação Confidencial. Não são concedidas ao Licenciado quaisquer licenças ou outros direitos sobre a Propriedade da FireMon ou quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre a mesma, salvo os expressamente previstos neste Contrato.

4.4 Tutela Equitativa. Caso qualquer das partes viole alguma das suas obrigações previstas na Secção 2, na Secção 3 ou nesta Secção 4, a parte divulgadora terá o direito de requerer tutela equitativa para proteger os seus interesses, incluindo, entre outras, providências cautelares preliminares e definitivas, sem prestação de caução.

5. ENCARGOS E PAGAMENTOS

5.1 Taxas de Subscrição. As Taxas de Subscrição são definidas e estabelecidas na Ordem de Compra relativa a cada Programa Licenciado aplicável. O Licenciado aceita e reconhece que as Taxas de Subscrição são devidas e pagáveis antecipadamente.

5.2 Condições de Pagamento. Após a aceitação de uma Ordem de Compra, a FireMon emitirá a fatura ao Licenciado relativa às Taxas de Subscrição aplicáveis. O Licenciado compromete-se a pagar à FireMon no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura. A obrigação de pagamento do Licenciado à FireMon não dependerá nem estará condicionada à receção de pagamentos dos Clientes Finais pelo Licenciado nem à utilização efetiva dos Programas Licenciados adquiridos pelo Licenciado.

5.3 Atraso no Pagamento. Os montantes em mora vencerão juros a uma taxa igual ao menor valor entre um vírgula cinco por cento (1,5%) ao mês (dezoito por cento 18% ao ano) e a taxa máxima permitida por lei, consoante o que for inferior. Para além de todos os demais direitos que assistam à FireMon nos termos da lei ou da equidade, caso o Licenciado não pague à FireMon quaisquer Taxas de Subscrição não contestadas no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da entrega pela FireMon de notificação escrita de falta de pagamento, (i) a FireMon poderá rescindir este Contrato e/ou cessar o cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Contrato e (ii) o Licenciado cessará imediatamente a utilização dos Programas Licenciados.

5.4 Impostos e outros Encargos. Salvo disposição em contrário neste Contrato, todos os montantes ao abrigo deste Contrato não são reembolsáveis, são indicados e devem ser pagos em dólares dos EUA e não incluem impostos sobre o valor acrescentado ou outros impostos indiretos. Caso a FireMon seja obrigada a pagar quaisquer impostos sobre vendas, valor acrescentado, consumo, bens e serviços ou outros impostos relacionados com e aplicáveis à disponibilização dos Programas Licenciados ao Licenciado ao abrigo deste Contrato, que não impostos sobre o rendimento, receitas brutas, impostos de franquia e de exercício, património ou colaboradores da FireMon, tais impostos serão faturados pela FireMon ao Licenciado como rubrica separada e pagos pelo Licenciado à FireMon. A FireMon pagará todos os impostos cobrados à autoridade fiscal competente. Caso o Licenciado beneficie de estatuto de isenção fiscal, o Licenciado fornecerá à FireMon prova escrita desse estatuto para fundamentar a isenção de tais impostos.

6. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

6.1. Durante o Prazo de Subscrição de cada Programa Licenciado, a FireMon prestará ao Licenciado o serviço de suporte de software previsto no Anexo 1 (“Serviços de Manutenção”).

6.2. A FireMon prestará os Serviços de Manutenção apenas ao Licenciado e não será responsável pela prestação de quaisquer serviços de manutenção ou suporte a Clientes Finais ou a quaisquer outros terceiros. O Licenciado proibirá os Clientes Finais de contactar diretamente a FireMon.

7. GARANTIA E EXCLUSÃO DE GARANTIAS

7.1. A FireMon e o Licenciado garantem, cada um, (i) que dispõe de plena autoridade e de direitos suficientes para cumprir todas as suas obrigações ao abrigo deste Contrato; (ii) que a celebração deste Contrato não viola qualquer outro contrato ou obrigação de que seja ou tenha sido parte; e (iii) que cumprirá todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis no Território no que respeita à execução deste Contrato. O Licenciado declara e garante que não prestará qualquer declaração ou garantia (não autorizada por escrito pela FireMon), escrita ou verbal, a qualquer terceiro, incluindo, entre outros, um Cliente Final, relativamente aos Programas Licenciados.

7.2 As garantias previstas na Secção 7 não se aplicam na medida em que os Programas Licenciados (a) tenham sido alterados por qualquer parte que não a FireMon, ou (b) não tenham sido instalados, operados, reparados ou mantidos em conformidade com as instruções escritas fornecidas pela FireMon ao Licenciado.

7.3 Exclusão de Garantias. SALVO O ESPECIFICAMENTE PREVISTO NESTE CONTRATO, NÃO EXISTEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, POR PARTE DA FIREMON OU DOS SEUS LICENCIADORES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO E NÃO VIOLAÇÃO, RELATIVAMENTE AOS PROGRAMAS LICENCIADOS.

8. INDEMNIZAÇÃO

8.1 Indemnização pelo Licenciado. O Licenciado deverá, a expensas suas, indemnizar, defender e isentar de responsabilidade a FireMon e as suas afiliadas, bem como os respetivos administradores, diretores e colaboradores, relativamente a quaisquer perdas, reclamações, exigências ou causas de pedir decorrentes de, relacionadas com ou em conexão com (a) qualquer perda ou dano em bens imóveis ou lesão ou morte de qualquer pessoa causadas pelo Licenciado ou por qualquer Cliente Final, administradores, diretores e colaboradores, agentes ou representantes do Licenciado (coletivamente, as “Partes do Licenciado”) (b) ato ou omissão negligente ou conduta dolosa de qualquer das Partes do Licenciado, (c) utilização dos Programas Licenciados pelas Partes do Licenciado em desconformidade com este Contrato, ou (d) qualquer violação ou alegada violação da Secção 14.4 ou 14.5. O Licenciado deverá, a expensas suas, indemnizar, defender e isentar de responsabilidade a FireMon e as suas afiliadas, bem como os respetivos administradores, diretores e colaboradores, relativamente a quaisquer perdas, reclamações, exigências ou causas de pedir apresentadas por um ou mais Clientes Finais decorrentes de, relacionadas com ou em conexão com os Serviços de Avaliação. Relativamente a quaisquer dessas reclamações ou causas de pedir, o Licenciado terá o controlo da respetiva defesa e/ou transação, sem prejuízo do seguinte: (i) a FireMon terá o direito de participar em quaisquer dessas reclamações ou causas de pedir, por sua opção e a expensas suas, e (ii) o Licenciado não transigirá qualquer dessas reclamações ou causas de pedir sem o consentimento escrito da FireMon caso tal transação inclua (direta ou indiretamente) qualquer admissão ou estipulação de culpa, responsabilidade ou ilicitude da FireMon, ou imponha qualquer obrigação (pecuniária ou outra) à FireMon,.

8.2. Indemnização pela FireMon. A FireMon deverá, a expensas suas, indemnizar, defender e isentar de responsabilidade o Licenciado, os seus administradores, diretores e colaboradores (coletivamente, as “Partes Indemnizadas do Licenciado”) relativamente a quaisquer perdas, reclamações, exigências ou causas de pedir de terceiros (excluindo especificamente Cliente(s) Final(is)) incorridas/sofridas pelas Partes Indemnizadas do Licenciado decorrentes de ou em conexão com (a) qualquer ação intentada contra qualquer Parte Indemnizada do Licenciado com base na alegação de que qualquer Programa Licenciado viola qualquer patente, direito de autor, marca ou qualquer outro direito de propriedade intelectual ou proprietário de qualquer terceiro nos Estados Unidos; e/ou (b) qualquer ato ou omissão negligente ou conduta dolosa da FireMon. O Licenciado reconhece e aceita que, não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, os Clientes Finais não terão o direito de requerer qualquer indemnização diretamente à FireMon, e apenas o Licenciado poderá apresentar pedidos de indemnização contra a FireMon nos termos deste Contrato. Relativamente a quaisquer dessas reclamações ou causas de pedir, a FireMon terá o controlo da respetiva defesa e/ou transação, sem prejuízo do seguinte: (i) o Licenciado terá o direito de participar em quaisquer dessas reclamações ou causas de pedir, por sua opção e a expensas suas, e (ii) a FireMon não transigirá qualquer dessas reclamações ou causas de pedir sem o consentimento escrito do Licenciado caso tal transação imponha qualquer responsabilidade especificamente ao Licenciado. As obrigações da FireMon acima referidas não se aplicarão na medida em que tais reclamações de terceiros decorram de, se relacionem com ou resultem de (i) uma violação de qualquer termo ou condição deste Contrato pelo Licenciado ou por qualquer dos seus administradores, diretores ou colaboradores ou Clientes Finais, ou (ii) qualquer ato ou omissão gravemente negligente ou conduta dolosa do Licenciado ou de qualquer dos seus administradores, diretores ou colaboradores ou Clientes Finais.

8.3 Procedimento. As obrigações da parte indemnizante ao abrigo desta secção ficam condicionadas a (a) a parte indemnizada notificar prontamente por escrito a parte indemnizante de qualquer aviso de reclamação ou de ação judicial ameaçada ou efetiva, (b) a parte indemnizante ter o controlo exclusivo da defesa e/ou transação de qualquer dessas ações, ficando estabelecido que a parte indemnizante não poderá transigir qualquer reclamação nem admitir responsabilidade por parte da parte indemnizada sem o consentimento prévio por escrito da parte indemnizada, consentimento esse que não poderá ser recusado sem motivo razoável, e ficando estabelecido que a parte indemnizada tem o direito de participar na defesa de tal reclamação a expensas suas e através de advogado à sua escolha, e (c) a pedido e a expensas da parte indemnizante, a parte indemnizada prestar cooperação e assistência razoáveis na defesa da reclamação.

8.4 Soluções. Além das suas obrigações previstas nesta secção, a FireMon poderá, à sua opção, ao tomar conhecimento de que o Programa Licenciado infringe ou se apropria indevidamente, ou possa infringir ou apropriar-se indevidamente, de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, ou na sequência da notificação de uma reclamação ou de uma ação judicial iminente ou efetiva, obter para o Licenciado o direito de continuar a utilizar os Programas Licenciados tal como fornecidos, ou poderá substituí-los ou modificá-los de modo a torná-los não infratores, a expensas da FireMon. Se as opções anteriores não estiverem disponíveis, a FireMon poderá, mediante aviso prévio por escrito ao Licenciado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, rescindir o presente Contrato, sem justa causa nem responsabilidade, mediante notificação escrita ao Licenciado. Após a rescisão, o Licenciado deverá devolver e a FireMon deverá aceitar a devolução do Programa Licenciado infrator, e a FireMon reembolsará prontamente o Licenciado da parte remanescente não utilizada de qualquer pagamento antecipado de Taxas de Subscrição relativas ao Programa Licenciado infrator. Esta Secção 8 estabelece a única e exclusiva solução do Licenciado, e a única e exclusiva responsabilidade da FireMon, ao abrigo do presente Contrato, relativamente a reclamações de violação de propriedade intelectual contra o Licenciado.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. Exclusão de responsabilidade. EM CASO ALGUM QUALQUER DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR PERDAS DE RECEITAS OU LUCROS, NEM POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA, QUER DECORRAM DE CONTRATO, GARANTIA OU RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU RESPONSABILIDADE OBJETIVA) OU DE QUALQUER OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, MESMO QUE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS TENHA SIDO COMUNICADA À OUTRA PARTE OU PUDESSE TER SIDO RAZOAVELMENTE PREVISTA POR ESSA PARTE;

9.2. Limite monetário. EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DE QUALQUER DAS PARTES AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO EXCEDERÁ O MONTANTE TOTAL DAS TAXAS DE SUBSCRIÇÃO PAGAS E DEVIDAS PELO LICENCIADO À FIREMON AO ABRIGO DA(S) ORDEM(NS) DE COMPRA ESPECIFICADA(S) RELATIVA(S) AOS PROGRAMAS LICENCIADOS QUE DÃO ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

9.3 A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ACIMA ESTABELECIDA NOS PONTOS 9.1 E 9.2 NÃO SE APLICA A (a) OBRIGAÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO DE UMA PARTE AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO; (b) INCUMPRIMENTO POR UMA PARTE DAS SUAS OBRIGAÇÕES NOS TERMOS DAS SECÇÕES 2, 3, 4, 11 OU 13.3; (c) QUALQUER RECLAMAÇÃO OU PERDA RESULTANTE DE NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA, DOLO OU VIOLAÇÃO DA LEI DE OU POR UMA PARTE, OS SEUS TRABALHADORES, AGENTES OU CONTRATANTES; (d) QUALQUER RECLAMAÇÃO OU PERDA RELACIONADA COM DANOS PATRIMONIAIS, LESÕES CORPORAIS OU MORTE; OU (e) OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO.

9.4 As limitações de responsabilidade refletem a repartição do risco entre as partes. As limitações especificadas nesta Secção 9 subsistirão e serão aplicáveis mesmo que se verifique que qualquer solução limitada aqui especificada falhou o seu propósito essencial.

10. VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. Vigência. O presente Contrato produz efeitos na data em que uma Ordem de Compra for aceite pela FireMon e terá uma vigência concomitante com o Período de Subscrição dessa Ordem de Compra. Para evitar dúvidas, cada Ordem de Compra aceite pela FireMon será regida separadamente pelo presente Contrato numa base individual, constituindo cada Ordem de Compra um contrato distinto e único entre a FireMon e o Licenciado.

10.2 Efeitos da rescisão. Após o termo ou a rescisão do presente Contrato, (a) todos os direitos concedidos ao Licenciado ao abrigo do presente Contrato revertem imediatamente para a FireMon; (b) o Licenciado cessará imediatamente toda a utilização da
Propriedade Intelectual da FireMon autorizada ao abrigo do presente Contrato; (c) o Licenciado destruirá ou devolverá à FireMon todas as cópias dos Programas Licenciados e das Chaves de Licença fornecidas ao abrigo do presente Contrato que estejam na sua posse ou sob o seu controlo, e fornecerá à FireMon confirmação escrita desse facto, num prazo não superior a 10 dias; e (d) o Licenciado efetuará o pagamento à FireMon no prazo de três (3) dias úteis a contar da data de termo ou rescisão de quaisquer Taxas de Subscrição não pagas.

1034. Subsistência das obrigações. As seguintes disposições subsistirão ao termo ou à rescisão do presente Contrato por qualquer motivo: (a) obrigações relativas à não divulgação de informações confidenciais; (b) obrigações relativas a indemnização e limitação de responsabilidade; (c) obrigações de efetuar pagamentos de todos os montantes devidos não contestados; (d) obrigações relativas a auditorias após o Período de Subscrição; (e) todas as obrigações relativas à titularidade da propriedade intelectual e (f) todos os demais direitos e obrigações que, pela sua natureza, subsistam ao presente Contrato. A rescisão ou o termo do presente Contrato não exonera qualquer das partes das obrigações decorrentes do presente Contrato constituídas antes ou na data dessa rescisão ou desse termo.

11. EXPORTAÇÃO

O Licenciado compromete-se a cumprir, e fará com que os Clientes Finais cumpram, estritamente toda a legislação aplicável, incluindo, entre outros, todas as leis e regulamentos de controlo de exportação que lhe sejam aplicáveis. O Licenciado não solicitará nem apresentará quaisquer certificações ou pedidos regulamentares em nome da FireMon.

12. OBRIGAÇÕES DA FIREMON

12.1 Geração de Chaves de Licença. Desde que o Licenciado cumpra integralmente os termos do presente Contrato, a FireMon gerará todas as Chaves de Licença necessárias para cada Ordem de Compra. O Período de Subscrição de cada Programa Licenciado tem início na data em que a Chave de Licença desse Programa Licenciado é disponibilizada ao Licenciado.

12.2 Modo de execução. A FireMon deverá (a) conduzir os negócios de forma profissional; (b) evitar práticas enganosas, induzentes em erro ou antiéticas que sejam ou possam ser prejudiciais para o Licenciado ou para o público em geral. Se a FireMon recorrer a qualquer subcontratante, a FireMon será e permanecerá responsável por (i) todos os atos, erros e omissões desse subcontratante e (ii) o cumprimento, por esse subcontratante, dos termos do presente Contrato. Toda a Documentação e os serviços de suporte serão prestados apenas em inglês.

12.3 Seguros. A FireMon manterá um seguro de acidentes de trabalho conforme exigido por lei; seguros de responsabilidade patronal, responsabilidade civil geral e responsabilidade automóvel, cada um com cobertura de 1 milhão de dólares por sinistro e no agregado; e seguro de responsabilidade profissional com cobertura de 1 milhão de dólares; e, mediante pedido, fornecerá certificados de seguro ao Licenciado.

13. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

13.1 Intencionalmente deixado em branco

13.2 Modo de execução. O Licenciado deverá (a) conduzir os negócios de forma competente e profissional; (b) evitar práticas enganosas, induzentes em erro ou antiéticas que sejam ou possam ser prejudiciais para a FireMon, os seus licenciantes e/ou o Programa Licenciado, ou para o público em geral; (c) não fazer declarações, garantias ou afirmações falsas ou enganosas relativamente à FireMon, aos seus licenciantes ou ao Programa Licenciado; (d) utilizar o Programa Licenciado em conformidade com a documentação então publicada e com a especificação constante do presente Contrato e (e) não denegrir, criticar ou de outro modo pôr em causa o Programa Licenciado, ou a FireMon e os seus licenciantes. Se o Licenciado recorrer a qualquer subcontratante para efeitos do cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, o Licenciado será e permanecerá responsável por (i) todos os atos, erros e omissões desse subcontratante e (ii) o cumprimento, por esse subcontratante, dos termos do presente Contrato.

13.3 Auditoria. Durante a vigência do presente Contrato e por três (3) anos após a mesma, o Licenciado conservará todos os registos que contenham dados razoavelmente necessários para verificar o cumprimento do presente Contrato pelo Licenciado. A FireMon terá o direito (a expensas próprias) de inspecionar e auditar esses registos do Licenciado durante o horário normal de expediente, não mais do que uma vez por trimestre e mediante aviso prévio razoável. Se forem identificadas discrepâncias materiais devidas ao incumprimento, pelo Licenciado, das suas obrigações ao abrigo do presente contrato, o Licenciado pagará quaisquer valores em falta identificados, bem como os custos e despesas da auditoria da FireMon, no prazo de quinze (15) dias após ser notificado nesse sentido. Adicionalmente e sem limitação do que antecede, a FireMon ou o seu designado poderá realizar uma auditoria em qualquer momento após a rescisão ou o termo do presente Contrato para confirmar o cumprimento, incluindo no que respeita às obrigações posteriores à rescisão, desde que tal auditoria seja realizada em conformidade com os termos precedentes desta Secção 13.3.

13.4 Seguros. O Licenciado manterá um seguro de acidentes de trabalho conforme exigido por lei; seguros de responsabilidade patronal, responsabilidade civil geral e responsabilidade automóvel, cada um com cobertura de 1 milhão de dólares por sinistro e no agregado; e seguro de responsabilidade profissional com cobertura de 1 milhão de dólares; e, mediante pedido, fornecerá certificados de seguro à FireMon.;.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Notificações. Qualquer notificação ou comunicação exigida ou permitida ao abrigo do presente Contrato poderá ser entregue em mão, depositada junto de um serviço de correio expresso ou enviada por correio registado ou com aviso de receção, com porte pago, em cada caso para o endereço da parte destinatária indicado na página de assinaturas do presente Contrato, ou para outro endereço que venha a ser posteriormente comunicado por escrito por qualquer das partes à outra. As notificações consideram-se efetuadas quando entregues à outra parte.

14.2. Cessão. O Licenciado não poderá ceder, subcontratar, delegar ou de outro modo transferir, direta ou por força da lei, quaisquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da FireMon, não podendo tal consentimento ser recusado, atrasado ou condicionado de forma não razoável. A FireMon poderá ceder o Contrato, sem consentimento, a qualquer sucessor da totalidade ou de substancialmente toda a sua atividade ou ativos a que o Contrato respeite, seja por fusão, venda de ativos, venda de ações, reorganização ou de outro modo.. Qualquer tentativa de transferir, ceder ou delegar direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato de forma proibida será tratada como (i) um incumprimento material não sanável do presente Contrato e (ii) nula e sem efeito. Sem prejuízo do que antecede, o presente Contrato vinculará e reverterá em benefício das partes e dos respetivos sucessores e cessionários.

14.3. Renúncia. O facto de uma parte não exercer os seus direitos relativamente a um incumprimento ou violação ao abrigo do presente Contrato não constitui renúncia ao direito de fazer valer os seus direitos relativamente a esse ou a qualquer outro incumprimento. Nenhuma renúncia a qualquer disposição do presente Contrato, ou a quaisquer direitos ou obrigações de qualquer das partes ao abrigo do presente Contrato, produzirá efeitos, exceto mediante instrumento escrito assinado pela parte que renuncia ao cumprimento, e qualquer renúncia desse tipo produzirá efeitos apenas no caso específico e para a finalidade específica indicados nesse documento escrito.

14.4. Anticorrupção. O Licenciado declara e garante que (a) tem conhecimento, compreende e cumprirá as disposições do U.S. Foreign Corrupt Practices Act (o «FCPA») e do U.K. Bribery Act, conforme aplicável (em conjunto, os «Diplomas»); (b) não praticará qualquer ato que possa constituir violação de qualquer destes Diplomas ou de outras leis anticorrupção aplicáveis que proíbam o mesmo tipo de conduta (incluindo, entre outros, a realização de pagamentos corruptos); (c) dispõe, e continuará a dispor, de políticas suficientes para assegurar o cumprimento das disposições do FCPA e do U.K. Bribery Act, conforme aplicável; (d) o Licenciado, no exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, ou em conexão com qualquer transação prevista ou autorizada pelo presente Contrato, não pagou nem entregou, ofereceu ou prometeu pagar ou entregar, nem autorizou qualquer terceiro a pagar ou entregar, e não o fará, qualquer quantia em dinheiro ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, com o objetivo de obter ou manter injustamente qualquer negócio ou de assegurar qualquer outra vantagem indevida a: (i) qualquer funcionário ou trabalhador governamental (incluindo qualquer dirigente ou trabalhador de uma empresa comercial estatal ou de uma organização internacional pública); (ii) qualquer partido político ou dirigente ou trabalhador de qualquer partido político; (iii) qualquer candidato a cargo político; (iv) qualquer dirigente ou trabalhador de qualquer cliente ou potencial cliente; ou (v) qualquer outra pessoa, firma, sociedade ou outra entidade, por sugestão, a pedido ou por indicação de, ou em benefício de, qualquer das pessoas ou entidades anteriores; (e) todos e quaisquer montantes pagos ao Licenciado pela FireMon ao abrigo do presente Contrato, incluindo, entre outros, quaisquer descontos ou créditos concedidos pela FireMon, caso existam, não serão pagos ou entregues a qualquer outra pessoa, firma, sociedade ou outra entidade, exceto em pagamento de finalidades comerciais legítimas autorizadas pelo presente Contrato e incorridas em conexão com a prestação de serviços ao abrigo do mesmo, em conformidade com a lei aplicável. O Licenciado reconhece que qualquer violação desta Secção, ou qualquer alegação formal apresentada por uma entidade governamental incumbida da aplicação de leis anticorrupção de que o Licenciado está envolvido numa violação de qualquer lei anticorrupção aplicável relacionada com o presente Contrato, constituiria um incumprimento material não sanável do presente Contrato, conferindo à FireMon o direito de rescindir o Contrato de imediato mediante notificação escrita ao Licenciado, sem qualquer responsabilidade a cargo da FireMon.

14.5. Conformidade comercial. O Licenciado compreende que o Programa Licenciado está sujeito a leis e regulamentos de importação, exportação, reexportação, sanções económicas, controlo do comércio externo, antiboicote e anticorrupção dos Estados Unidos e de outras jurisdições aplicáveis (em conjunto, «Leis de Comércio Internacional»), os quais podem incluir, entre outros, o Export Administration Regulations («EAR»), o International Traffic in Arms Regulations («ITAR»), os regulamentos de sanções administrados pelo Office of Foreign Assets Controls («OFAC») do Departamento do Tesouro dos EUA, o U.S. Arms Export Control Act, o U.S. Export Administration Act, os regulamentos relativos a importações administrados ou aplicados pela U.S. Customs and Border Protection e o U.S. Foreign Corrupt Practices Act. O Licenciado aceita, garante e declara que (i) o Licenciado, os seus acionistas, subsidiárias, afiliadas e os respetivos administradores, dirigentes e trabalhadores não constam nem estão sujeitos a qualquer Lista de Partes Restringidas de uma agência do Governo dos EUA, de um Governo aplicável fora dos EUA ou de uma organização internacional; e (ii) o Licenciado não exportará, reexportará, transferirá nem oferecerá os Programas Licenciados e/ou a tecnologia objeto do presente Contrato a qualquer potencial cliente ou Cliente Final em violação das Leis de Comércio Internacional aplicáveis. Antes de facultar a qualquer potencial cliente ou Cliente Final o acesso aos Programas Licenciados e/ou à tecnologia objeto do presente Contrato, o Licenciado realizará uma triagem de conformidade comercial de cada entidade para assegurar o cumprimento das disposições desta Secção 14.5. O Licenciado reconhece que qualquer violação desta Secção 14.5, ou qualquer alegação formal apresentada por uma entidade governamental de que o Licenciado está envolvido numa violação de qualquer Lei de Comércio Internacional aplicável relacionada com o presente Contrato, constituiria um incumprimento material não sanável do presente Contrato, conferindo à FireMon o direito de rescindir o Contrato de imediato mediante notificação escrita ao Licenciado, sem qualquer responsabilidade a cargo da FireMon.

14.6 Lei aplicável. O presente Contrato rege-se pelas leis do Estado do Kansas, EUA, tal como tais leis se aplicam a contratos entre dois residentes do Kansas celebrados e integralmente executados no Kansas. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica ao presente Contrato.

14.7. Força maior. Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso razoável no seu cumprimento, por exemplo devido a casos fortuitos, guerra, insurreição, condições meteorológicas extremas, incêndio, inundação ou outras causas semelhantes, desde que a parte incumpridora dê pronta notificação escrita de tal situação e retome o seu cumprimento logo que possível. Não obstante o que antecede, esta Secção 14.7 não se aplica às obrigações de pagamento previstas no presente Contrato.

14.8. Nulidade parcial. Se alguma das disposições do presente Contrato for considerada nula ou inexequível, as partes acordam que tal determinação não implicará a nulidade ou inexequibilidade das restantes partes do presente Contrato. As partes acordam ainda em substituir tais disposições nulas ou inexequíveis do presente Contrato por disposições válidas e exequíveis que permitam alcançar, na medida legalmente permitida, os objetivos económicos, comerciais e outros das disposições nulas ou inexequíveis.

14.9. Ambiguidades. Cada parte e os seus advogados participaram plenamente na revisão e alteração do presente Contrato. Qualquer regra de interpretação segundo a qual as ambiguidades devem ser resolvidas contra a parte redatora não se aplica à interpretação do presente Contrato.

14.10. Caráter cumulativo das soluções. Salvo disposição em contrário no presente Contrato, (a) os direitos e as soluções das partes ao abrigo do presente Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos ou soluções a que as partes tenham direito por lei e (b) o exercício por qualquer das partes de qualquer direito ou solução ao abrigo do presente Contrato ou da lei aplicável não impedirá essa parte de exercer qualquer outro direito ou solução ao abrigo do presente Contrato ou a que essa parte tenha direito por lei.

14.11. Contratantes independentes. As partes acordam que nada no presente Contrato será de forma alguma interpretado como criando uma sociedade, um empreendimento comum ou uma relação de empregador-trabalhador entre a FireMon e o Licenciado.

14.12. Foro. Qualquer ação, processo ou procedimento judicial decorrente do ou relativo ao Contrato será instaurado única e exclusivamente nos tribunais do Estado do Kansas ou no United States District Court for Kansas e, mediante a celebração e entrega do Contrato, cada parte aceita irrevogavelmente a jurisdição exclusiva dos referidos tribunais.

14.13. Contrato integral. O presente Contrato constitui o acordo completo entre as partes e substitui todas as discussões, declarações, ordens de compra, cotações e propostas anteriores ou contemporâneas, escritas ou orais, relativas às matérias aqui tratadas. O Licenciado reconhece que não celebrou o presente Contrato com base em qualquer garantia, declaração ou afirmação que não as expressamente estabelecidas no presente Contrato, e que a única solução ao seu dispor relativamente a tal garantia, declaração ou afirmação será por incumprimento contratual ao abrigo do presente Contrato, ficando entendido que nada nesta secção limitará ou excluirá qualquer responsabilidade por fraude. Nenhuma alteração ao presente Contrato produzirá efeitos salvo se constar de documento escrito assinado por um representante autorizado de cada parte.

Anexo 1 – Descrição dos serviços de suporte para o FireMon Security Manager

A presente Descrição do Serviço descreve os serviços de suporte e manutenção oferecidos em conexão com a aquisição de Programas Licenciados para Serviços de Avaliação (o «Serviço»).

Todos os termos iniciados por maiúscula que não sejam aqui definidos têm o significado que lhes é atribuído no Contrato aplicável acima referido.

Software
• FireMon Security Manager

Resumo do serviço

Definições dos níveis de prioridade de suporte.
Os níveis seguintes são utilizados para determinar o grau de gravidade de um problema.

1. Processo de pedido de suporte.
O Licenciado pode notificar a FireMon de um problema enviando uma mensagem de correio eletrónico para support@firemon.com
(lumetasupport@firemon.com para questões relativas ao Lumeta), submetendo um pedido no User Center ou telefonando para o suporte da FireMon. Todos os métodos resultam na criação de um pedido de suporte.

  • Telefone: +1 (913) 730-1130. Telefone Lumeta: +1 (844) 267-0864
  • User Center: Acessível em https://usercenter.www.firemon.com. Foi criada uma conta no User Center e o procedimento de primeiro início de sessão foi fornecido com a mensagem de confirmação da encomenda. Os destinatários dessa mensagem podem criar utilizadores adicionais para a sua conta no User Center. Após iniciar sessão, aceda a Support>Create a Support Ticket para submeter um pedido.

2. Atualizações de software, correções e outras transferências
No âmbito deste Serviço, a FireMon poderá, periodicamente, disponibilizar ao Licenciado Atualizações e Correções do Software.

Atualização – Versão de manutenção: Uma Versão de manutenção fornece normalmente correções de erros de software ou correções operacionais do produto decorrentes de ambientes específicos do Licenciado.

Upgrade – Feature Release: Uma Feature Release é uma versão programada que disponibiliza recursos e/ou funcionalidades novos ou atualizados, bem como incorpora correções de erros previamente identificados.
Patch: Um Patch normalmente fornece correções ou reparos para problemas específicos no Software. No entanto, a complexidade de uma correção ou reparo para um problema específico pode exigir a emissão de um Upgrade.

Na maioria dos casos, a correção ou reparo disponibilizado num Patch será incluído na Maintenance Release e/ou Feature Release seguinte do produto.

3. Recolha de dados
Para resolver ou diagnosticar o problema do Licenciado, a FireMon necessita frequentemente de informações ou ficheiros suplementares, incluindo capturas de ecrã, mensagens de erro e ficheiros de registo do Software do Licenciado. Para alguns Softwares, como o Security Manager, estes pedidos podem exigir permissões de administrador ou superiores no Software ou dispositivo de rede do Licenciado, e permissões de root no servidor Security Manager do Licenciado.

4. Configurações
Para alguns problemas, a FireMon poderá solicitar uma configuração de dispositivo do Security Manager, Risk Analyzer ou Lumeta para tentar reproduzir o problema no nosso laboratório de testes. Conseguir reproduzir o problema reduz drasticamente o tempo despendido nas fases de diagnóstico e correção. No entanto, devido às políticas de segurança de TI do Licenciado, o Licenciado poderá estar impedido de fornecer uma configuração de dispositivo. Note que, sem uma configuração, a FireMon poderá não conseguir determinar a causa raiz do problema nem disponibilizar a respetiva correção.

5. Pacotes de diagnóstico ou acesso físico
Se a FireMon estiver a resolver problemas de hardware (quando aplicável) ou problemas ao nível do SO ou da BIOS, a FireMon poderá solicitar ao Licenciado que execute comandos de diagnóstico ou que altere fisicamente a configuração do SO ou o hardware (por exemplo, substituição do disco rígido). Tal exigirá, respetivamente, acesso root e acesso físico por parte das partes responsáveis pela manutenção do hardware FireMon.

6. Partilha de ecrã
Frequentemente, durante as chamadas com partilha de ecrã, o Engenheiro de Suporte da FireMon poderá solicitar o “controlo” do ecrã para poder resolver o problema mais rapidamente. O Engenheiro de Suporte da FireMon pode explicar, passo a passo, o que está a ocorrer durante a chamada, caso o Licenciado tenha reservas quanto a conceder à FireMon acesso aos seus sistemas. No entanto, devido às políticas de segurança de TI do Licenciado, o Licenciado poderá estar impedido de transferir o controlo. Note que recusar a transferência de controlo pode limitar a eficiência e a eficácia da resolução de problemas.

Obrigações do Licenciado

Suporte ao Cliente Final do Licenciado.
Os Representantes de Suporte do Licenciado deverão prestar suporte técnico de nível 1 e 2, formação e outros serviços profissionais ao Cliente Final. O Licenciado não deverá permitir que os Clientes Finais contactem diretamente a FireMon.

Equipa técnica do Licenciado
Para manter um nível eficaz de comunicação durante o processo de Serviço, o Representante de Suporte do Licenciado
responsável por qualquer questão deve conhecer o ambiente do Licenciado, compreender plenamente os sistemas afetados e conseguir obter acesso aos mesmos.

Disponibilidade
O Software fornecido pela FireMon destina-se a instalação local (on-premises). Como tal, a FireMon não pode aceder ao Software nem resolver os seus problemas sem o apoio do Licenciado. O Representante de Suporte do Licenciado para um pedido de suporte deve estar disponível para dedicar o tempo e os recursos necessários ao trabalho conjunto com a Equipa de Suporte da FireMon para resolver o pedido.

Diretrizes de escalamento do suporte de Software

Se o Licenciado considerar que não estão a ser feitos progressos adequados num pedido de suporte ou que a qualidade deste Serviço é insatisfatória, o Licenciado deverá escalar a situação no próprio pedido, por e-mail ou por telefone, para o nível de gestão adequado da Equipa de Suporte da FireMon, solicitando falar com o gestor de suporte, o Diretor de Suporte Global ou o SVP de Serviços Globais.

Limitações do Serviço
A Equipa de Suporte da FireMon não efetuará alterações em qualquer dispositivo de rede ou de segurança no ambiente do Licenciado. Quaisquer alterações que devam ser efetuadas num dispositivo de rede ou de segurança, incluindo as necessárias para permitir a comunicação com o Software ou a sua instalação, ou as alterações necessárias para resolver problemas do Software relacionados com dispositivos de rede ou de segurança, serão realizadas pelo Representante de Suporte do Licenciado ou por outro colaborador qualificado do Licenciado.

A FireMon não é responsável pela gestão e operação globais do Software em nome do Licenciado. O Licenciado deverá dispor de uma equipa de segurança a trabalhar com a Equipa de Suporte da FireMon designada.

Não serão fornecidas à FireMon credenciais de qualquer dispositivo de rede ou de segurança ou do respetivo sistema de administração, nem credenciais de qualquer sistema de autenticação de utilizadores, como o Active Directory, para além das credenciais necessárias para que o Data Collector obtenha dados dos dispositivos e sistemas do Licenciado.

O tempo de resposta é definido como o tempo decorrido entre a comunicação de um problema à FireMon (em conformidade com esta Descrição de Serviço), com a criação de um pedido no sistema de gestão de pedidos de suporte da FireMon, e o momento em que um Engenheiro de Suporte da FireMon tenta estabelecer o contacto inicial com o Representante de Suporte do Licenciado que abriu o pedido de suporte. A FireMon envidará esforços comercialmente razoáveis para resolver todos os erros com base no respetivo nível de gravidade.

Contrato de Licença de Avaliação de Firewall | FireMon